Taxistas
Se você é taxista, a Fiat tem condições especiais para ajudar no crescimento do seu negócio. Aproveite incentivos fiscais, facilidades no pagamento e ainda conte com veículos que oferecem baixo custo de manutenção, excelente espaço interno, economia de combustível e o conforto que seus passageiros merecem.
Fale com a gente e descubra o Fiat ideal para o dia a dia no táxi.
Motoristas que exercem, de forma comprovada, a atividade de transporte individual de passageiros como condutores autônomos têm direito a benefícios especiais na compra de um Fiat zero-quilômetro. Isso inclui titulares de autorização, permissão ou concessão emitida pelo Poder Público para a operação de táxis.
O benefício também se estende a motoristas que, por motivo de perda total, furto ou roubo do veículo utilizado como táxi, estejam impedidos de continuar suas atividades.
Cooperativas de trabalho, permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi) também podem solicitar as isenções.
Importante:
Para fins de isenção, considera-se condutor autônomo aquele que, na data do requerimento do benefício, seja proprietário de apenas um veículo utilizado como táxi. É permitida a posse de outros veículos, desde que não utilizados para essa finalidade.
Fale com a nossa equipe e saiba mais sobre como aproveitar esse benefício.
Documentação para Compra de Veículo Fiat para Taxistas
Para Taxistas com Isenção Fiscal:
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01 via original do documento de isenção de IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente assinada (assinatura digital também é aceita).
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01 via original do documento de isenção de ICMS, devidamente visado pelo Fisco do Estado de origem.
Para Taxistas sem Isenção Fiscal:
É necessário apresentar um dos seguintes documentos:
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Certidão ou declaração oficial emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte municipal, comprovando que o cliente é um taxista regular.
OU -
Declaração padrão feita pelo próprio adquirente, atestando sua condição de taxista regular, com firma reconhecida em cartório.
OU -
Termo de concessão (obrigatório no caso de ser o primeiro veículo a ser adquirido para atividade de táxi).
OU -
Alvará oficial, em papel timbrado da Prefeitura, autenticado em cartório, constando o nome completo do taxista, CPF e validade vigente.
Importante:
Todas as declarações devem ser originais e possuem validade de até 1 ano a partir da data de emissão.-
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